A imprensa, de um modo geral, fala que o Papa Francisco mudou as regras para a anulação de casamentos. Tal fala está errada, equivocada.
A Igreja Católica não anula matrimônios. Com base em alguns pontos que podem “não deixar um matrimônio nascer”, a Igreja, após um processo, pode declarar que aquele matrimônio foi nulo, ou seja, nunca aconteceu, não foi válido.
O que é anulado é aquilo que foi válido e se tornou sem efeito, como acontece com atos no âmbito civil. Os processos canônicos não são passíveis de anulação, mas de declaração de nulidade.
A imprensa, de um modo geral, fala que o Papa Francisco mudou as regras para a anulação de casamentos. Tal fala está errada, equivocada.
O que é anulado é aquilo que foi considerado válido e, por vontade das partes envolvidas, se tornou sem efeito, como acontece com atos firmados no âmbito civil. Um contrato, como o matrimônio no âmbito civil, pode ser desfeito no momento em que os contratantes não o querem mais. Os processos canônicos não são passíveis de anulação, mas de declaração de nulidade.
São várias as causas que podem tornar nulo um matrimônio, todas elas baseadas no Código de Direito Canônico: falta de discrição de juízo para consentir, de uma ou de ambas as partes; falta de capacidade psíquica para o consentimento válido; falta de liberdade, causada por um medo grave ou por violência sobre uma ou ambas as partes; dolo, erro, impotência incurável e perpétua, etc.
A Igreja tem tribunais eclesiásticos especializados neste assunto. Os casos da Diocese de Guanhães são examinados pelo Tribunal Eclesiástico de Diamantina. As pessoas que têm interesse em dar início a um processo eclesiástico de declaração de nulidade matrimonial podem procurar o bispo diocesano, ou o vigário geral ou seu pároco. Eles darão as explicações necessárias.
Prof. Pe. Ismar Dias de Matos
Especialista em Direito Canônico
Juiz do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de Belo Horizonte.