No próximo dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vai completar 29 anos. Tal Estatuto é o conteúdo da lei 8.069, sancionada pelo então Presidente Collor de Melo.
O ECA colocou fim ao “Código do Menor”, vigente até a Constituição Federal (CF) promulgada em 1988. Engana-se, portanto, quem afirma que antes da CF/88 a legislação brasileira não falava de “menor”. Sim, existia, e falava de “menor em situação irregular”, o que o ECA chama de “criança ou adolescente em ato infracional”.
O “Código do Menor” não tratava com o mesmo humanismo o que a nova CF, em outros tempos históricos, vê com maior interesse. Os menores, agora chamados de crianças e adolescentes, são vistos com maior respeito, maior dignidade, integridade e direitos. Os conceitos mudaram por causa do Art. 227 da CF, que diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária […] salvo toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Diante de tamanha complexidade desse artigo da CF foi preciso criar um Estatuto para regulamentar essas disposições todas ali elencadas.
O ECA começa dizendo que criança é aquela pessoa compreendida até 12 anos incompletos, ou seja, 11 e 364 dias; adolescentes são aquelas pessoas compreendidas entre 12 e 17 anos e 364 dias (dezoito anos incompletos), e a elas são aplicadas medidas protetivas, conforme o art. 105 (ECA). As pessoas que estão nessa faixa etária não cometem crimes, contravenções ou delitos, mas cometem atos análogos a isso: atos infracionais.
Num país de desigualdades, como o nosso, é muito difícil responsabilizar conjuntamente família, sociedade e Estado para garantir às crianças e adolescentes os direitos previstos no mencionado artigo 227 da CF e no ECA. É preciso que cada um cumpra o seu papel para que os direitos humanos não sejam apenas letras num papel.
Pe. Ismar Dias de Matos,
Professor de Filosofia na PUC Minas,
Associado Efetivo do Instituto Histórico
e Geográfico de Minas Gerais (Cadeira 75)