A Diocese de Guanhães acolhe a presença e a atuação da R.C.C., de acordo com as presentes Orientações e Normas Pastorais, inspiradas no Documento Nº 53 da C.N.B.B., para que continue colaborando na renovação cristã, tanto das pessoas como das comunidades, ajudando a Diocese a assumir a missão evangelizadora da Igreja, integrando-se nas suas estruturas, tanto em nível diocesano como paroquial e de comunidades locais.
Ao entregar à Diocese de Guanhães estas Orientações e Normas Pastorais, manifestamos a firme esperança de que sejam bem acolhidas, em vista da caminhada de unidade a que todos são convocados.
Que a Bem Aventurada Virgem, Esposa do Espírito Santo, filha amada do Pai, aponte-nos continuamente o caminho que devemos seguir a fim de que vivamos a comunhão e a unidade tão desejadas pelo seu Filho Jesus.
1. A COORDENAÇÃO DIOCESANA
– Será formada pelo Coordenador Diocesano (Lista tríplice apresentada ao Bispo pelos Coordenadores dos Grupos de Oração da R.C.C.), o Diretor Espiritual (indicado pelo Bispo Diocesano) e outros membros eleitos pela R.C.C. e posteriormente confirmada pelo Bispo Diocesano. (Doc. 53 CNBB n. 28)
2. ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO (Doc. 53 CNBB n. 27)
– Dinamizar e expandir os trabalhos da R.C.C. na Diocese.
– Coordenar as atividades da R.C.C. em nível Diocesano. (Doc. 53 CNBB n. 27)
– Representar a R.C.C. diocesana nas instâncias regionais, estaduais e nacionais. (Doc. 53 CNBB n. 26)
– Promover a comunhão dos Grupos com o Bispo Diocesano e o seu Conselho Diocesano de Pastoral. (Doc. 53 CNBB n.11 e 19)
– Zelar pelo cumprimento destas orientações.
3. ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESPIRITUAL
– Participar das reuniões diocesanas. (Doc. 53 CNBB n. 27)
– Buscar a unidade, promovendo o diálogo entre os grupos da R.C.C. e a Coordenação Diocesana de Pastoral. (Doc. 53 CNBB n. 19)
– Opinar, aprovar ou desaprovar, junto com o Bispo Diocesano, a indicação de pregadores e ministérios para os encontros diocesanos ou paroquiais. (Doc. 53 CNBB n. 31)
– Agendar eventos paroquiais em sintonia com o Pároco ou Administrador Paroquial. (Doc. 53 CNBB n. 23)
– Assessorar decisões do movimento.
– Buscar integração dos grupos dispersos.
4. OS ENCONTROS DIOCESANOS
– Consideram-se encontros Diocesanos o “Rebanhão”, em Virginópolis, e os encontros Diocesanos de Formação agendados com a Diocese.
– O Rebanhão será custeado pelo próprio grupo e comunidade onde ocorre o evento, por uma contribuição da parte da Diocese e por eventuais contribuições das Paróquias participantes.
– A coordenação do Rebanhão deverá apresentar a prestação de contas à Diocese e às Paróquias no máximo 60 dias após o evento.
-A coordenação deverá confirmar os Encontros Diocesanos da R.C.C. com a Agenda Diocesana no máximo até novembro do ano anterior aos eventos.
– A programação dos encontros diocesanos, ministérios e pregadores deverão ter a participação e aprovação da Coordenação Diocesana bem como do Diretor Espiritual e da Coordenação Diocesana de Pastoral. (Doc. 53 CNBB n. 22, 27 e 31)
– Os encontros diocesanos de formação ou espiritualidade da R.C.C. serão custeados pelo próprio movimento.
5. OS ENCONTROS REGIONAIS OU NACIONAIS (Doc. 53 CNBB n. 21)
– A Coordenação deverá priorizar os encontros regionais ou nacionais onde deverá estar presente.
– As despesas nestes encontros correrão por conta do movimento.
6. CADASTRAMENTO DOS GRUPOS DE ORAÇÃO
– A Coordenação deverá manter atualizado um cadastro de todos os grupos em atividades dentro da Diocese de Guanhães e garantir sua ligação com estas orientações diocesanas.
7. ENCONTROS PAROQUIAIS OU DE COMUNIDADES (Doc. 53 CNBB n. 27 e 31)
– O agendamento e a programação dos encontros paroquiais ou de comunidades da R.C.C. devem ter a participação e a aprovação do Pároco ou Administrador Paroquial, que por sua vez, poderão delegar esta função à Coordenação Diocesana ou ao Diretor Espiritual.
8. EXPERIÊNCIAS ESPECIAIS
– Manifestações especiais comuns ao movimento, tais como, repouso no espírito e oração em línguas, só podem ser realizadas, com discernimento, nos grupos “exclusivos” e reduzidos de servos e lideranças, seja em nível paroquial ou diocesano, em ambientes “restritos”, seguindo a ordem recomendada pelo Apóstolo Paulo (1Cor.14, 6-28) para edificarem a Igreja (1Cor. 14,12), “senão estarão falando ao vento”(1Cor.14,9). As chamadas “Missa de Cura e Libertação” não serão permitidas na Diocese de Guanhães. (Doc. 53 CNBB n. 25 e 63)
9. DIMENSÃO SOCIAL DA FÉ NAS ATIVIDADES DA R.C.C. (Doc. 53 CNBB n. 12, 14, 49, 50,51)
– O apóstolo São Tiago ensina que “A fé sem obras é morta”. A R.C.C., como toda a igreja, deverá de alguma maneira viver a dimensão social da sua fé.
10. OUTROS CRITÉRIOS
– A grande meta de todo trabalho de coordenação deverá ser a busca de sintonia e comunhão dos grupos das comunidades e paróquias com as orientações diocesanas através da Coordenação Diocesana de Pastoral, dos Conselhos de Pastoral Paroquiais e com os Párocos ou Administradores Paroquiais. (Doc. 53 CNBB n. 22 e 31)
– Para evitar o escândalo dos “guetos” ou caminhada paralela, os grupos da R.C.C. devem buscar, além de suas atividades normais, um envolvimento pessoal ou em grupo nas pastorais e serviços das paróquias e comunidades. (Doc. 53 CNBB n. 22 e 24)
– Para evitar constrangimentos e vaidades, os grupos devem zelar pela sobriedade, evitando excessos e barulho. (Doc. 53 CNBB n. 25, 29)
– A Igreja Católica dispõe de um rico repertório de músicas e de cantos. Pede-se que somente este repertório seja usado nos encontros da R.C.C..
– Para não prejudicar uma reta leitura da Bíblia, é preciso atenção para não cair nos perigos do fundamentalismo e do intimismo. (Doc. 53 CNBB n. 35)
– Nas celebrações, observe-se a legislação litúrgica. Não se introduzam elementos estranhos à tradição litúrgica da Igreja ou que estejam em desacordo com o que estabelece o Magistério ou aquilo que é exigido pela própria índole da celebração. (Doc. 53 CNBB n. 40)
– Pede-se que as coordenações dos grupos da R.C.C. procurem mostrar a importância e centralidade da Eucaristia na vida da Igreja.
– Cuide-se para que não haja coincidência de reuniões de grupos ou outras iniciativas da R.C.C. com a celebração da Santa Missa ou outras celebrações da comunidade. (Doc. 53 CNBB n. 44)
A redação destas Normas e Orientações Pastorais foi estudada e aprovada pelo Clero Diocesano.
Dada e passada em nossa Cúria Diocesana no dia 30 de Outubro de 2.015.
Dom Jeremias Antonio de Jesus
Bispo Diocesano
“Fiat Voluntas Tua”
Prot. Nº 1.795
Livro 01