Presidente da CNBB analisa riscos de interpretação em julgamento da ADO 26

O arcebispo de Belo Horizonte (MG) e presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em artigo intitulado “Conflito Interpretativo” aponta riscos de interpretação no julgamento no Supremo Tribunal Federal da Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) e da tramitação de Projeto de Lei 632/2019, no Senado Federal, para alterar a Lei 7.716/1989. Para o presidente da CNBB: “desconsiderar valores éticos e morais que estão acima de ideologias é um perigoso equívoco. É gerar grave conflito interpretativo”.

Acompanha, a seguir, a íntegra do artigo.

Conflito interpretativo

Tudo se desdobra em consequências para a vida: da caneta com a qual o juiz assina à atitude do cidadão. Por isso mesmo, a interpretação das diversas realidades é um constante desafio para o ser humano, exercício que vai muito além da simples manifestação de opinião. Interpretar os fatos e as situações é atividade exigente, requer a consciência sobre os impactos desse ato na vida das pessoas. É muito importante perceber que a emissão de juízos adquire ainda mais poder para gerar sérias consequências no contexto atual com as facilidades das redes sociais.
O reconhecimento de que não somos “donos da verdade” favorece em muito o acerto na tomada de decisões. É atitude humilde reconhecer-se suscetível a estreitamentos que podem levar ao distanciamento da verdade e, consequentemente, ao inadequado tratamento da realidade. Redobrar a atenção no exercício de se formular interpretações é necessário para evitar as costumeiras irracionalidades que promovem polarizações e outras obscuridades, entraves para a civilidade. De interpretações equivocadas nascem decisões que estão a serviço de interesses pouco nobres, desdobrando-se em manipulações, no enfraquecimento de instituições, na submissão a ideologias perversas que passam por cima de valores e princípios inegociáveis.
É responsabilidade de cada cidadão, particularmente dos que têm o dever de formular interpretações com ampla repercussão social, evitar o acirramento de conflitos a partir de suas decisões. A sociedade brasileira, de um modo geral, perde muito quando embates desnecessários são estabelecidos, com repercussões negativas para a vida de todos, principalmente dos que são mais pobres e indefesos. E torna-se importante sublinhar: conhecer profundamente o universo legislativo, as teorias e as técnicas de diferentes áreas do saber, não garante acerto no ato de interpretar a realidade, que exige, principalmente, sensibilidade.
A falta de sensibilidade e empatia no ato de interpretar, mesmo quando se domina elementos legislativos e técnicos de diferentes áreas do saber, tem provocado conflitos. Muitos avanços são impedidos, particularmente por não se encontrar respostas aos problemas. Tudo se contamina, ainda mais, com decisões judiciais, executivas, operacionais e existenciais nos parâmetros de estreitamentos que causam dó e a dor de amargar os prejuízos de ignorâncias e incompetências. Formular pareceres sobre determinado tema, de modo insensível às suas repercussões, aprisiona entendimentos e reflexões. Impede a sociedade de avançar rumo a novos patamares de desenvolvimento.
Conquistas científicas, condições ambientais favoráveis e avanços tecnológicos, sozinhos, não são suficientes para promover o bem de toda a sociedade. Escolhas lúcidas e assertivas, frutos da consciência tocada pela clarividência, é que permitem passos novos rumo aos progressos esperados pela humanidade. Sem luz na consciência, o ser humano naufraga em interpretações “estreitas”. E com o seu poder de decisão, passa a impor uma visão equivocada sobre a verdade, o que alimenta disputas.
A partir dessa constatação, a Igreja Católica, especialmente por sua Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dedica especial atenção a um assunto de relevância para a sociedade: trata-se do julgamento no Supremo Tribunal Federal da Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) e da tramitação de Projeto de Lei 632/2019, no Senado Federal, para alterar a Lei 7.716/1989.
Há um risco de interpretações equivocadas nesses processos. A Igreja Católica, em seus princípios éticos e morais, reafirma a importância do acolhimento solidário e respeitoso de toda pessoa. Não admite qualquer tipo de discriminação. Em fidelidade à sua Doutrina, tem também o dever de informar e orientar os seus fiéis sobre o matrimônio e a família na perspectiva cristã. Essa missão não pode ser considerada ofensa a pessoas ou grupos. Nesse sentido, a CNBB, em comunicado, pede mais clareza nos processos em curso no Judiciário, para que limites de intepretação não provoquem ataques a valores intocáveis, baseados na fé.
Espera-se que as autoridades competentes se reconheçam como peregrinos que buscam a verdade – e não os “donos da verdade”. Assim, percebam que a liberdade religiosa, garantida na Constituição Federal, pressupõe preservar códigos morais com raízes na fé. Desse modo, poderão respeitar a liberdade religiosa em decisões judiciais relacionadas à criminalização da homofobia. E sempre é oportuno reafirmar: a Doutrina da Fé Católica não semeia a violência, mas partilha um código de condutas comprometido com a promoção da vida, em todas as suas etapas, da concepção ao declínio com a morte natural. Desconsiderar valores éticos e morais que estão acima de ideologias é um perigoso equívoco. É gerar grave conflito interpretativo.

Dom Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo metropolitano de Belo Horizonte
Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)

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