“DÍZIMO, a minha pequena parte fortalece toda a Comunidade”.

Para o sociólogo Émile Durkheim em “Lições de Sociologia”, o dízimo teria origem no pensamento mítico, primeiramente como sacrifícios e ofertas aos deuses e divindades para obter “permissão” divina para o bom cultivo de bens mundanos, seja na pesca, coleta, agricultura, etc. Transmutou-se em dízimo em certas religiões, e por fim, transmutou-se em impostos, que seria a versão secular do dízimo.

Dízimo sob a ótica Protestante: A primeira menção de dízimo na Bíblia está registrado no livro Gênesis, capítulo 14, referindo-se a uma atitude voluntariosa de Abraão, ora Abrão, quando depois de uma guerra, ele “deu o dízimo de tudo” a um sacerdote de quem pouco se sabe, chamado Melquisedeque. Um segundo relato, ainda pré Mosaico, é registrado sob a forma de promessa voluntária. Após uma noite em que teve um sonho que julgou revelador, Jacó, neto de Abraão, também comprometeu-se voluntariamente a dar dízimos – “oferecerei o dízimo de tudo que me deres” – caso Deus o guardasse e protegesse.

Posteriormente, a lei Mosaica previa um imposto de dez por cento (dízimas) dos animais e colheitas recolhidos uma vez ao ano, registrado em Levítico 27. Há também um aspecto mais abrangente desse imposto, relatado em Deuteronômios 14, onde percebem-se alguns aspectos que não foram explicitados em Levítico, como: razão de culto, interação familiar e auxílio a classe sacerdotal. Também está registrado no contexto, que a cada três anos, esses dízimos deveriam ser instrumentos de auxílio social, notadamente para os levitas, estrangeiros, órfãos e viúvas.

Os próprios sacerdotes, devido a um afroxamento no rigor de cumprir a Lei e desvios na conduta dos homens que cuidavam do serviço sacerdotal, foram avisados e amaldiçoados por Deus, no ministério do profeta Malaquias. E foram advertidos que se não mudassem de comportamento em relação às ofertas e ao dízimo, Deus tornaria as suas bênçãos em maldição e mandaria o anjo do Senhor para preparar os Seus caminhos a fim de que viesse Jesus Cristo com uma nova doutrina.

Desde a Reforma as igrejas protestantes tradicionais creêm que sob a Graça o dízimo não é válido visto que o Sacrifício de Cristo cumpriu a Torá, houve o fim do templo, e a crença no sacerdócio universal anulava a existência de uma casta sacerdotal. As igrejas protestantes tradicionais (reformadas, luteranas, anabatistas) utilizam-se várias formas para a manutenção, como subscrições, ofertas voluntária e em alguns casos fundos estatais. Mas mesmo assim a prática do dízimo é empregada hoje por várias denominações pentecostais ou neo-pentecostais, principalmente na América Latina.

Dízimo no Catolicismo Brasileiro: No Brasil o dízimo voltou a ser implantado pela CNBB na Igreja Católica após 1969, quando o sistema de pagamento de taxas pelos serviços prestados pela Igreja haviam sido consideradas “pastoralmente inadequadas”. Por essa sugestão, os dízimos não tinham sentido meramente monetário, mas centravam-se em atender às necessidades das dimensões social, religiosa e missionária assumidas pela Igreja.

Desde então não se utilizava mais a estipulação de porcentagem da renda dos adeptos, mas uma doação de compromisso de acordo com a sua possibilidade e disposição, uma proposta de participação do fiel na Igreja. Todavia, a maioria das paróquias não possuía esta prática implementada.

O Papa Bento XVI extinguiu o termo “dízimos” do quinto Mandamento da Igreja, conforme Compêndio do Catecismo da Igreja Católica por ele promulgado em 28 de junho de 2005 e republicado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. O Quinto Mandamento agora é assim: “Atender às necessidades materiais da Igreja, cada qual segundo as próprias possibilidades”.

Deve-se considerar que a intitulada “pastoral do dízimo”, cuja expansão verificou-se nos últimos anos, num ato simplório, reduzira o antigo termo “dízimos” para o singular “dízimo”, que não encontrava outro significado senão a décima parte.

OBS.: Mês próximo continuamos nossa Partilha. Dízimos e Dízimo. Para que o meu Dízimo?

Enviado por Diác Edmilson Candido
PATORAL DO DÍZIMO DIOCESANO

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