Decreto do Bispo Diocesano

MITRA DIOCESANA DE GUANHÃES

DECRETO

Eu, Dom Otacílio Ferreira de Lacerda, por Mercê de Deus e da Santa Sé apostólica, Bispo Diocesano de Guanhães.

Considerando a realidade da pandemia do novo Coronavírus em todo o Brasil, e que todos somos convocados a dedicar maior atenção às medidas de prevenção da doença.

Considerando os pronunciamentos do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias sobre a realidade da pandemia.

Considerando a importância dos Presbíteros, Diáconos, Religiosos (as), Seminaristas, Lideranças leigas, fiéis católicos, homens e mulheres de boa vontade.

Considerando que “O Bispo Diocesano, sempre que julgar que isso possa concorrer para o bem espiritual dos fiéis, pode dispensá-los das leis disciplinares, universais ou particulares, dadas pela suprema autoridade da Igreja para o seu território ou para os seus súditos” (Cân.87, o mesmo do prescrito no Cân. 1247).

Considerando o Decreto da Penitenciaria Apostólica de 19 de março de 2020 sobre concessão de indulgência plenária aos fiéis, por ocasião da pandemia do Covid – 19 (Coronavírus).

Tendo ouvido o Colégio dos Consultores da Diocese de Guanhães,

Decretamos:

1. As orientações dadas em 16 de março pp. são substituídas por estas, válidas por tempo indeterminado.

2. Estão suspensas as atividades paroquiais que promovam a aglomeração de fiéis, tais como: MISSAS, Celebrações, festas, procissões, via-sacras, terços, novenas, batismos, matrimônios, seminários, encontros, assembleias, mutirão de confissões etc., nas comunidades urbanas e rurais.

3. Todos os fiéis ficam desobrigados do preceito religioso de participar das Missas e Celebrações.

4. Permanecerão em comunhão e unidos à comunidade de fé a partir das Celebrações transmitidas pelos Meios de Comunicação Social.

5. Estão suspensos encontros catequéticos por tempo indeterminado.

6. Todos devemos seguir as recomendações do Ministério da Saúde e as orientações oficiais exaradas pelas autoridades civis competentes.

7. Importante redobrar cautela para não compartilhar notícias falsas (fake news). A mentira, além de prejudicar o enfrentamento da doença, gera pânico, agravando a situação. Nesse sentido, oportuno é checar cada informação recebida, pesquisando em outras referências.

Prevalecem as orientações para os momentos celebrativos:

1ª – Não dar as mãos na oração do Pai Nosso.

2ª – Omitir o abraço da paz.

3ª – Distribuir a Comunhão na mão.

8. Todos os fiéis ficam desobrigados do preceito religioso de participar das Missas e Celebrações. Permanecerão em comunhão e unidos à comunidade de fé a partir das Celebrações transmitidas pelos Meios de Comunicação Social.

9. As Missas sejam celebradas todos os dias na paróquia, utilizando o formulário de “Missa celebrada sem o povo” com a participação mínima dos ministérios. No entanto, onde possível, seja transmitida a Celebração Eucarística através dos Meios de Comunicação ao alcance da Paróquia. Na impossibilidade de transmissão local, acompanhar as Missas transmitidas pelos canais de TV e Rádio conforme orientações do site diocesano.

10. Os fiéis sejam orientados sobre a dispensa da Comunhão, da Missa dominical e dos dias de preceito (CDC 1247). Todas as Missas celebradas neste tempo sejam, prioritariamente, na intenção do Povo, pelos doentes e profissionais da saúde.

11. A Comunhão Eucarística seja possibilitada para quem a procurar, desde que não haja aglomeração.

12. Fica suspensa a Comunhão aos doentes nas casas e nos hospitais.

13. O Sacramento do Batismo seja ministrado somente “in periculum mortis” (em perigo de morte), e todas as Crismas estão suspensas por tempo indeterminado.

14. As Celebrações do Matrimônio agendadas sejam desaconselhadas e, excepcionalmente, podem ser acolhidas com restrição formal de até 20 participantes. Não sejam feitos novos agendamentos por tempo indeterminado.

15. A Unção dos Enfermos não deve ser celebrada comunitariamente e, caso solicitado, somente “in extremis” (em casos extremos).

16. O Pároco, ou Administrador Paroquial, estabeleça horário de atendimento cotidiano do Povo para a Reconciliação, mantendo o devido protocolo da distância de 2 metros. Os fiéis sejam orientados à conversão, à contrição e adiar a confissão sacramental oportunamente.

17. As Celebrações das Exéquias sejam celebradas somente com os familiares mais próximos, sem aglomeração de fiéis. As Missas de 7º dia sejam celebradas também com o Ritual Litúrgico “Missa celebrada sem o povo”, destacando a intenção do fiel defunto.

18. Os serviços da Cúria e dos Escritórios Paroquiais continuam normalmente desde que cumpram as exigências de prevenção do Ministério e Secretaria da Saúde, dando prioridade ao atendimento via internet ou telefone.

19. Na Cúria, Paróquias, Escritórios Paroquiais, Comunidades Rurais e em outros ambientes eclesiais, redobrar os cuidados com a limpeza e facilitar para que os fiéis tenham acesso a álcool em gel, detergente ou sabonete para a devida higienização

20. As Igrejas principais permaneçam abertas, bem ventiladas e acolhedoras, com o Crucifixo exposto em lugar de destaque, motivando a todos a se conformarem aos sofrimentos de Cristo, renovando a viva esperança dos que creem.

21. Missa do Crisma ( Missa da Unidade): Em princípio celebraremos somente com o Clero no dia e hora já marcados. Em caso de agravamento poderá ter restrição da participação do Clero.

22. Sobre a Semana Santa e o Tríduo Pascal: celebraremos a Semana Santa e Tríduo Pascal seguindo as orientações do item número 09 (nove) deste decreto.

22.1. Domingo de Ramos e da Paixão do Senhor: Utiliza-se a segunda forma do Missal Romano e incentivando as pessoas a celebrarem em família com os seus ramos.

22.2. Missa da Ceia do Senhor: Não se realiza o lava-pés e nem Vigília Eucarística.

22.3. Sexta-Feira da Paixão do Senhor: Celebrar a Paixão e Morte do Senhor omitindo o rito do beijo da cruz.

22.4 Vigília Pascal: Seja celebrada com a Solenidade própria conforme orientação do Missal optando pela fórmula simples. Sugerimos que, na medida do possível, cada membro da família tenha uma vela em mãos para a renovação das promessas batismais.

  1. 22.5 Domingo de Páscoa: Será celebrado conforme exigências acima expostas.

    23. Os nossos seminaristas retornarão, temporariamente, para as suas casas, continuando os estudos via internet. Orientamos para que os Párocos ou Administradores os acolham, ajudem e orientem, na medida do possível.

    24. Não podemos descuidar do Dízimo e das Ofertas, para a continuidade da missão pastoral e da caridade fraterna aos mais necessitados.

    25. Vivemos um  tempo de privação, provação, vigilância, oração e prevenção; ao mesmo tempo, favorável para crescermos na partilha e fraternidade, fortalecidos nas virtudes divinas da fé, esperança e caridade.

Convocamos a Igreja viva da Diocese de Guanhães ao testemunho, a ser como um “hospital de campanha”, homens e mulheres de fé capazes de “ver, sentir compaixão e cuidar” (Lc 10,33-34).

 

Dado e passado na Cúria Diocesana, no dia 20 de março de 2020, com a proteção do Arcanjo Miguel, Padroeiro de nossa Diocese, e com intercessão de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Padroeira do Brasil, junto ao Pai de Misericórdia, para que tenhamos vida digna nesta terra com saúde e paz, e vida plena no céu.

A todos, com o Coração de Pastor, preocupado com o bem e a vida de todos, concedo a bênção do Deus Todo Poderoso.

Protocolo: 001/2020

+ DOM OTACILIO FERREIRA DE LACERDA

BISPO DA DIOCESE DE GUANHÃES – MG

Leia o Decreto em PDF, nos links abaixo:

Decreto pág. 1 Decreto pág. 2 Decreto pág. 3 Decreto pág. 4

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