A Basílica de Santa Maria Maior é uma das quatro basílicas maiores de Roma. É chamada também de Basílica Liberiana porque é identificada com uma igreja construída pelo Papa Libério.
Ao lado direito de quem entra, encontra-se a Capela do Santíssimo, também chamada de Capela Sistina, onde é realizado o conclave que elege o Papa. Ao lado esquerdo, diante da Capela do Santíssimo, encontra-se a Capela Paulina, também chamada de Capela Borghese. No alto, o Papa Libério, que assinala a planta da Basílica. No centro, o quadro da Virgem Maria, atribuído a São Lucas.
A primeira Basílica de São Pedro foi erguida por vontade de Constantino, onde, segundo a tradição, encontrava-se o túmulo do Apóstolo, próximo ao lugar de seu martírio e onde o Papa Cleto havia mandado construir uma “memória”. Tal tradição foi confirmada pelas escavações realizadas nas grutas vaticanas.
A atual Basílica de São Pedro tem 1.516 metros quadrados – tudo é gigantesco, mas as proporções permitem uma visão de muita harmonia. Para se ter uma ideia das dimensões e proporções, a pena na mão de São Marcos, na base da cúpula, mede um metro e meio.
Sobre o altar papal, encontra-se o baldaquino, em bronze, obra prima de Bernini, inaugurado no dia 28 de junho de 1633 pelo Papa Urbano VIII, que o mandou confeccionar com o bronze retirado da entrada do Pantheon. O altar papal se ergue sobre a Confissão. Lâmpadas perenes iluminam o túmulo do Apóstolo, junto ao qual se encontra a uma com os pálios a serem entregues aos novos Metropolitas, por ocasião da festa de São Pedro.
Essa é a Catedral de Roma, a Igreja Mãe de todas as igrejas da Urbe e do Orbe. Foi fundada pelo Papa Melquíades (311-314) nas propriedades dos Palácios Lateranenses, doadas ao Pontífice, para essa finalidade, pelo Imperador Constantino.
A igreja primitiva foi dedicada ao Santíssimo Salvador e mais tarde a São João Batista e São João Evangelista. Nessa Basílica e no Palácio Lateranense, realizaram-se cinco Concílios Ecumênicos nos anos de 1123, 1139, 1179, 1215 e 1512. Essa Basílica, em forma de cruz latina, tem 130 metros de comprimento.
No lado esquerdo do presbitério, encontra-se o túmulo do Papa Leão XIII.
Na parte exterior, à esquerda da Praça San Giovanni in Laterano, encontra-se o batistério, construído por Constantino. No centro da praça, encontra-se o obelisco egípcio, de granito vermelho, o mais alto e o mais antigo de Roma.
Ao lado está o Palácio de Latrão, que foi residência dos Papas desde o tempo de Constantino até o cativeiro de Avinhão, em 1305. Quando os Papas retornam de Avinhão, em 1377, é que se transferem para o Vaticano. Atualmente funciona o Vicariato (Cúria Diocesana) de Roma.
A Basílica de São Paulo fora dos muros, também chamada Basílica Ostiense, é a maior de Roma, depois da Basílica de São Pedro. No centro do quadrilátero, encontra-se a grande estátua de São Paulo. Na parte superior da fachada, um mosaico apresenta Cristo que abençoa, tendo aos lados São Pedro e São Paulo. Abaixo, está o Cordeiro sobre uma colina da qual surgem 4 rios a saciar o rebanho de Cristo.
Toda a Basílica é circundada com retratos em mosaicos de todos os papas. Ao fundo, abre-se o majestoso arco de triunfo. Representa no centro o Salvador que abençoa, entre dois anjos adoradores, os símbolos dos quatro evangelistas e os 24 anciãos do Apocalipse que apresentam as coroas. Sobre fundo azul, São Pedro e São Paulo.
Sob o altar, encontra-se o túmulo do Apóstolo Paulo (séc. IV). Abaixo, encontram-se a cruz gemada e os símbolos da paixão. No contorno da abside, 6 placas de mármore com os nomes dos 187 cardeais e bispos que assistiram Pio IX no dia da dedicação da Basílica, em 1854. Ao fundo dos braços do transepto, dois altares revestidos de malacacheta e pedra verde – presente do czar Nicolau I da Rússia. À direita, a Assunção de Maria e, à esquerda, a conversão de São Paulo.
Com a Constituição Apostólica Pastor Bonus, de 28 de junho de 1988, por João Paulo II, a Congregação para os Bispos tem como função providenciar a nomeação dos Bispos, inclusive os titulares, e o correto exercício do seu ofício pastoral, cuidando, sempre que seja necessário, negociar com os governos sobre a constituição ou a mudança das Igrejas particulares, e suas provisões, de proceder após consulta à Seção da Secretaria de Estado das Relações com os Estados.
O Dicastério para a Promoção do Desenvolvimento Humano Integral foi estabelecido pelo Santo Padre Francisco com uma Carta Apostólica datada de 17 de agosto de 2016, na forma de Motu Proprio, Humanam Progressionem.
O Dicastério é competente para com a Caritas Internationalis segundo o seu Satuti; mantém uma estreita relação com a Pontifícia Academia das Ciências Sociais, tendo em conta os seus Estatutos, e colabora com a Secretaria de Estado, participando também nas delegações da Santa Sé em reuniões intergovernamentais, no âmbito da sua competência.
A Congregação é constituída por um Colégio de Membros (Cardeais e Bispos), tendo como Chefe o Prefeito, que é coadjuvado por dois Secretários, pelo Subsecretário e também pelo Promotor de Justiça. Prestam serviços na Congregação diversos Oficiais que, sob a coordenação dos respectivos Chefes de Seção, cuidam das questões relativas à própria competência e às várias exigências da Congregação.
Compreende duas Seções, Doutrinal e Disciplinar, cada uma coordenada por um Secretário que coadjuva o Prefeito no âmbito específico da sua competência, com a colaboração do Subsecretário e dos respectivos Chefes de Gabinete.
A instituição do Pontifício Conselho responde às preocupações reiteradas pelo Magistério e pretende oferecer respostas adequadas para que a Igreja, no seu zelo missionário, promova e realize a nova evangelização. O seu serviço é prestado de forma particular às Igrejas de fundação antiga e às presentes nos territórios de tradição cristã, mais sujeitas ao fenômeno da secularização.
É dever do Pontifício Conselho aprofundar o sentido teológico e pastoral da nova evangelização, promovendo o estudo, divulgação e implementação do Magistério pontifício nas Conferências Episcopais. De modo particular, o Dicastério é chamado a favorecer o uso das modernas formas de comunicação, a verificar como podem ser instrumentos válidos de evangelização. Finalmente, é chamado a identificar as formas mais coerentes para a promoção do Catecismo da Igreja Católica, como ensinamento eficaz para a transmissão da fé.
A Secretaria de Estado é o Dicastério da Cúria Romana que mais de perto coadjuva o Sumo Pontífice no exercício da sua suprema missão (Pastor Bonus, art. 39).
É presidida por um Cardeal que assume o título de Secretário de Estado. Primeiro colaborador do Papa no governo da Igreja universal, o Cardeal Secretário de Estado pode ser considerado o máximo expoente da atividade diplomática e política da Santa Sé, representando, em circunstâncias particulares, a própria pessoa do Sumo Pontífice.
O Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida foi estabelecido pelo Santo Padre Francisco, em 15 de agosto de 2016, por meio do Motu Proprio Sedula Mater, destacando as competências e funções pertencentes ao Pontifício Conselho para os Leigos e ao Pontifício Conselho para a Família. É presidido pelo Prefeito, coadjuvado por um Secretário e dois Subsecretários leigos; tem seus próprios membros e consultores, incluindo fiéis leigos – homens e mulheres, solteiros e casados – engajados em vários campos de atividade e de várias partes do mundo; é dotado de um número adequado de funcionários, clérigos e leigos, escolhidos, na medida do possível, das várias regiões do mundo.
A competência da Congregação para o Clero está atualmente indicada nos artigos 93-98 da Constituição Apostólica Pastor Bonus, sendo articulada em quatro Seções:
1. “Seção Clero”
2.- “Seção Seminários”
3.- “Seção Administrativa”
4.- “Seção Dispensas”
O antigo Studium (Curso de Prática Administrativo-Canônica) está anexado à Congregação para o Clero e foi reconhecido oficialmente pelo Papa Bento XV, com Decreto do dia 28 de outubro de 1919.
O Instituto “Sacrum Ministerium”, a partir do Ano Letivo 1994-1995, foi anexado à Congregação para o Clero, para a formação dos responsáveis pela formação permanente dos sacerdotes.
Essa Congregação resulta da unificação dos dois Dicastérios originalmente autônomos: a Congregação para o Culto Divino (criada com esse nome pelo Papa Paulo VI com a Constituição Apostólica Sacra Rituum Congregatio, de 8 de maio de 1969) e a Congregação para a Disciplina dos Sacramentos (criada com esse nome por São Pio X com a Constituição Apostólica Sapienti Consilio, de 29 de junho de 1908).
Com a Constituição Apostólica Pastor Bonus, publicada em 28 de junho de 1988, João Paulo II os reuniu em um único Dicastério com o nome de “Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos”.
A Secretaria para a Comunicação foi instituída pelo Papa Francisco com a Carta Apostólica de 27 de junho de 2015, em forma de Motu Proprio. Ao novo Dicastério da Cúria Romana foi confiada a tarefa de reestruturar inteiramente, por meio de um processo de reorganização e de incorporação, «todas as realidades que, de vários modos, até hoje se ocuparam da comunicação», para «responder cada vez melhor às exigências da missão da Igreja». De tal modo, pretende-se reconsiderar o sistema comunicativo da Santa Sé.
Com essa reestruturação, a Sé Apostólica poderá recorrer a esse Dicastério como referente unitário da comunicação, sempre mais complexa e interdependente dentro do contexto mediático atual.
As realidades que integram esse processo são:
• Centro Televisivo Vaticano
• Libreria Editrice Vaticana
• L’Osservatore Romano
• Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais
• Rádio Vaticano
• Sala de Imprensa da Santa Sé
• Serviço Fotográfico
• Serviço Internet do Vaticano
• Tipografia Vaticana
A Congregação se ocupa de tudo o que pertence aos Institutos de Vida Consagrada (Ordens e Congregações religiosas, sejam masculinas ou femininas, Institutos seculares) e as Sociedades de Vida Apostólica, quanto a regime, disciplina, estudos, bens, direitos e privilégios.
Sua competência se estende a todos os aspectos da vida consagrada: vida cristã, vida religiosa, vida clerical; é de caráter pessoal; não tem limites territoriais; alguns determinados assuntos de seus membros, porém, são repassados à competência de outras Congregações. Ela isenta ainda do direito universal aqueles que são sujeitos a ela.
A competência da Congregação para a Educação Católica abrange duas áreas:
a) todas as Universidades, Faculdades, Institutos e Escolas Superiores de estudos eclesiásticos ou civis dependentes de pessoas físicas ou morais eclesiásticas, bem como Instituições e Associações com fins científicos;
b) todas as Escolas e Institutos de instrução e de educação, de qualquer nível e grau pré-universitário, dependentes da Autoridade Eclesiástica, orientados para a formação da juventude – salvo aqueles Institutos que estão sob a responsabilidade das Congregações para as Igrejas Orientais e para a Evangelização dos Povos.
Com a mesma Constituição de 1969, a nova Congregação para as Causas dos Santos teve a sua própria estrutura, organizada em três departamentos: o Judicial, o do Promotor Geral da Fé e o histórico-jurídico, que é a continuação da Seção Histórica, criada pelo Papa Pio XI no dia 6 de fevereiro de 1930.
A Congregação prepara cada ano todo o necessário para que o Papa possa propor novos exemplos de santidade. Depois de aprovar os resultados sobre os milagres, martírio e virtudes heroicas de vários Servos de Deus, o Santo Padre procede a uma série de Canonizações e delegará a celebração das Beatificações.
A Comissão promove, em união com a Congregação para a Doutrina da Fé, a responsabilidade das Igrejas particulares para a proteção de todos os menores e dos jovens adultos vulneráveis.
As atuais competências do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica estão estabelecidas na Constituição Apostólica Pastor Bonus, de 28 de junho, 1988, art. 121-125, e especificadas na Lex própria, arts. 32-35.
O Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica é composto por Cardeais, Arcebispos e Bispos nomeados pelo Santo Padre. Um deles atua como Prefeito e conta com a ajuda do Secretário.
A Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos, composta pelo Secretário Geral – que a ela preside -, pelo Subsecretário – que coadjuva o Secretário Geral em todas as suas funções -, e por alguns Conselhos especiais de Bispos, ocupa-se principalmente das formalidades relativas à Assembleia sinodal celebrada e a que se vai celebrar. Na fase anterior à Assembleia, concorre para a individuação dos temas que devem ser discutidos na Assembleia do Sínodo, dentre os que foram propostos pelo Episcopado, a exata definição do Sínodo, atendendo às necessidades do Povo de Deus, o despacho do processo consultivo e a redação dos documentos preparatórios elaborados com base nos resultados da consulta. Na fase que se segue à Assembleia, a Secretaria Geral promove, na parte que a toca, juntamente com o Dicastério competente da Cúria Romana, a implementação das orientações sinodais aprovadas pelo Romano Pontífice.
A Comissão é composta por Conselheiros e Membros escolhidos pelo Papa entre Cardeais e Bispos, especialmente da Cúria Romana ou da América Latina. O Presidente da Comissão é o Prefeito da Congregação para os Bispos.
A Comissão desenvolve o seu trabalho eclesial em constante contato com as Conferências Episcopais da América Latina, CELAM, os Bispos Pastores dessas Igrejas e com os Organismos que, com o seu trabalho, procuram anunciar Cristo naquelas terras.